Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.026.477,00 (quatro milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 112.003.922/2008, 392.001.114/2008, 410.003.568/2008, 113.004.704/2008 e 110.000.499/2008,
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.026.477,00 (quatro milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 19/11/2008 p. 20, col. 1