SINJ-DF

DECRETO Nº 29.730, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 097.001.304/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação referente ao resultado da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 002/2007 – CBTU/METRÔ-DF.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 19/11/2008 p. 18, col. 2