SINJ-DF

DECRETO Nº 29.728, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.065.931,00 (doze milhões, sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 070.000.791/2008, 150.002.443/2008, 150.002.444/2008, 193.00.506/2008, 196.000.173/2008 e 196.000.400/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 12.065.931,00 (doze milhões, sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos doartigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 5.175.238,00 (cinco milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais) proveniente da Contribuição do Servidor Ativo e Inativo para o Regime Próprio da Previdência e, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento no valor de R$ 6.890.693,00 (seis milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e noventa e três reais), conforme anexo II.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 19/11/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 19/11/2008 p. 15, col. 2