Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.420.219,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte mil, duzentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 095.000.124/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 1.420.219,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte mil, duzentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados proveniente de receita de aluguéis de imóveis e do serviço de transporte rodoviário.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 19/11/2008 p. 12, col. 1