Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.236.175,00 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 112.003.734/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Companhia doMetropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.236.175,00 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 19/11/2008 p. 11, col. 2