SINJ-DF

DECRETO Nº 29.718, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 77.349,00 (setenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alínea “a’, e II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 060.002.970/2008 e 063.000.319/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 77.349,00 (setenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de Recursos do Sistema Único de Saúde e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 19/11/2008 p. 10, col. 1