SINJ-DF

DECRETO Nº 29.714, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, e inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.839/2008, 380.002.905/2008, 380.002.941/2008 e 080.007.245/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicação financeira dos Convênios nºs 033/2006– STB/DF/MTE/SSPPE/CODEFAT, 839025/2005-GDF/FNDE/MEC e 19/2008- GDF/SE/MEC/INEP e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 19/11/2008 p. 7, col. 2