Abre crédito suplementar, no valor de R$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 193.000.517/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 00227/2007, firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz e à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreções, do original, no DODF nº 230, de 19 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 19/11/2008 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 26/11/2008 p. 1, col. 2