SINJ-DF

DECRETO Nº 29.710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.830.011,00 (onze milhões, oitocentos e trinta mil e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.001.206/2008, 060.004.141/2004 e 410.003.478/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.830.011,00 (onze milhões, oitocentos e trinta mil e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicação financeira do Convênio nº 318/2007 - SENASP/MJ/SSP/DF e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anxos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 19/11/2008 p. 2, col. 1