Define a instituição de nomes para Praças Públicas no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, a serem identificadas por placas de endereçamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. A Praça localizada na Avenida Araucária, entre as Ruas 13 e 14 Sul, na Região Administrativa de Águas Claras, passa a denominar-se Praça Rouxinol.
Art. 2°. A Praça localizada na Avenida Araucária, em frente ao lote 1665, na Região Administrativa de Águas Claras, passa a denominar-se Praça Faisão.
Art. 3°. A Praça localizada na Avenida Castanheiras, em frente ao lote 980, na Região Administrativa de Águas Claras, passa a denominar-se Praça Beija-Flor.
Art. 4º. A Administração Regional de Águas Claras providenciará a confecção e a fixação das placas denominativas das Praças Públicas.
Parágrafo único. A Administração Regional de Águas Claras, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá expedir instruções indicando os materiais que serão utilizados na confecção de placas de denominação, observando a dimensão, tipos, cores e formas nos padrões adotados pelo GDF, quanto a sua confecção.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 18/11/2008 p. 20, col. 1