SINJ-DF

DECRETO Nº 29.705, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.

Autorizo o reconhecimento de dívida, para o pagamento de despesas que trata o Processo 110.000.455/2008, pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, para custear despesas referente ao ajuste de pagamento patronal de repasse ao INSS dos meses de novembro e dezembro(13º. Salário), referentes ao exercício de 2007, tratado no Processo 110.000.455/2008, em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no valor de R$ R$ 312,58 (trezentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2008.

120º da Republica e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 18/11/2008 p. 20, col. 2