Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para pagamento da despesa de que trata o Processo 113.000.377/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, para pagamento de despesa relativa às obras e melhoramentos realizados na Rodovia BR-020 pela empresa TORC – Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda., no mês de dezembro de 2007, de trata oProcesso 113.000.377/2008, no valor de R$ 539.559,96 (quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 2º. O Ordenador de Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 18/11/2008 p. 19, col. 2