Autoriza o reconhecimento da dívida, em favor da empresa Rodoviário União Ltda., relativa à locação de ônibus para o transporte de tropas de que trata o Processo 054.000.428/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Polícia Militar do Distrito Federal, para pagamento de despesas referentes à locação de ônibus para o transporte de tropas, referentes ao exercício de 2007, no valor de R$ 55.544,95 (cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme Processo 054.000.428/2008.
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Polícia Militar do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 18/11/2008 p. 19, col. 1