(revogado pelo(a) Decreto 2372 de 21/09/1973)
Aprova o Regimento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providencias.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o art.20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e arts, 34 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que assinado pelo Secretário de Saúde a esse acompanhamento.
Art. 2º - As funções de provimento em comissão da Secretaria de Saúde, segundo seu número, natureza, de nominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as recomendadas no Anexo 1, deste decreto.
Art. 3º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexos II deste decreto.
Art. 4º - A Secretaria de Saúde poderá contar ainda com o pessoal técnico burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento a critério do Secretário de Saúde.
Art. 5º - O presento decreto integra o livro I na sua segunda parte nos termos do Decreto "N" nº 408. 18 de maio de 1965, e completa o Decreto nº 419 de 3 de junho de 1965.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 27 de dezembro de 1965;
77º DA República e 6º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 2 de 04/01/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 2, seção 1, 2 e 3 de 04/01/1966 p. 82, col. 1