Altera a Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de resposta aos órgãos de Controle Externo pelas Unidades orgânicas e todos os servidores, resolve:
Art. 1º O Art. 2º da Portaria 396, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Atribuir ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar, quanto à Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde a execução das atividades das seguintes unidades:
I - Superintendências das Regiões de Saúde;
II - Unidades de Referência Distrital;
III - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);
IV - Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB);
V - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
VI - Fundação Hemocentro de Brasília (FHB)."
Art. 2º Incluir o Art. 2º-A na Portaria 396, de 20 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 2º - A. Atribuir ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar as atividades das seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);
II - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS)."
Art. 3º Incluir o Art. 3º-A na Portaria 396, de 20 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 3º - A. Atribuir ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar, quanto à Infraestrutura, Apoio Operacional, Engenharia Clínica, Administração Geral, Logística, Orçamento, Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação, a execução das atividades das seguintes unidades:
I - Superintendências das Regiões de Saúde;
II - Unidades de Referência Distrital;
III - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);
IV - Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB);
V - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
VI - Fundação Hemocentro de Brasília (FHB)."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2022 p. 9, col. 2