Altera o Decreto nº 31.733, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DSITRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.733, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
m) Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
t) Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal – Sindeventos/DF;
u) Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal - ABCMI/DF.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "i", do inciso II, do art. 2º do Decreto nº 31.733, de 2010.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 1, col. 2