SINJ-DF

DECRETO Nº 36.507, DE 22 DE MAIO DE 2015.

Altera o item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134, de 05 de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1° O item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2015 p. 1, col. 2