SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 690, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 532, de 21 de julho de 2020, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a competência prevista no art. 10, da Instrução nº 259, de 27 de abril de 2022, resolve:

TORNAR PÚBLICO o Edital de Chamamento para cadastro no Banco de Instrutores do DETRAN/DF, para atuar como instrutor, tutor, conteudista ou coordenador pedagógico em conformidade com o Plano de Capacitação das ações relativas à instrução da parte prática e operacional do treinamento do Curso de Atualização para Agentes de Trânsito - CAAT e do Plano de Capacitação das Oficinas de atualização de policiamento e fiscalização de trânsito" e de "Defesa pessoal" em conformidade com os Processos SEI 00055-00055738/2022-19 e 00055-00069451/2022-68, tendo como base as regras definidas neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade da Comissão Técnica para o credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino com pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso.

1.2. Este Edital destina-se à criação de banco de Instrutores para atuarem, professores, tutores, conteudistas ou coordenadores, nas modalidades presenciais, de ensino a distância e prática, para os Curso de Atualização para Agentes de Trânsito, Oficinas de Capacitação e Curso de Defesa Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.

1.3. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição

Anexo II – Áreas de Conhecimento

Anexo III – Modelo de Termo de Compromisso

Anexo IV – Modelo de Termo de Autorização da Chefia Imediata

1.4. São requisitos obrigatórios para participar do processo seletivo de credenciamento ao Banco de instrutores do DETRAN-DF:

a. Ser servidor(a) estável da administração direta e indireta do Distrito Federal, regido(a) pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011, preferencialmente com lotação do Detran/DF.

b. Ser servidor(a) estável requisitado(a) ao Distrito Federal junto a municípios, estados e União.

c. Possuir formação acadêmica superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com a atividade de ensino e, conforme o caso, área ou subárea de conhecimento proposta;

d. Possuir experiência profissional compatível com a atividade de ensino e, conforme o caso, área ou subárea de conhecimento proposta e estar no exercício das suas atividades profissionais, sem restrições.

1.5. Os servidores não poderão atuar no momento da sua convocação se estiverem:

a. Em gozo de licenças.

b. Afastados dos trabalhos ou respondendo por processo administrativo disciplinar.

c. Designados para o exercício da atividade de ensino em ações educacionais realizadas simultaneamente, que possam gerar choque de horário entre as atividades.

d. Em horário de serviço ordinário, serviço voluntário, cumprindo horas extras.

e. Matriculados como discentes, na mesma ação educacional de instrutoria proposta.

f. Percebendo remuneração por atuar como instrutor em banca examinadora de trânsito voltada para a capacitação de servidores públicos no mesmo período, considerando como período o mês vigente.

1.6. O servidor selecionado deverá preencher o Termo de Compromisso e o Termo de Autorização da Chefia Imediata para participação nas atividades de docência, conforme modelos dos anexos III e IV deste edital, que serão encaminhados ao Coordenador Técnico responsável pela atividade educacional, no qual se comprometerá com a veracidade das informações prestadas.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O processo seletivo para participação no credenciamento do Banco de instrutores do DETRAN-DF é composto por 3 (três) etapas:

I) Inscrição.

II) Habilitação, compreendia pela fase de análise documental e aula teste.

III) Classificação

2.1.1. A etapas serão cumpridas conforme as normas presentes e seguindo as regras e os prazos definidos no Item 7 deste edital.

2.2. Da etapa de Inscrição:

2.2.1. Será realizada a partir da inserção em processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de Ficha de Inscrição, cujo modelo encontra-se no ANEXO I (documento obrigatório);

2.3. Da Etapa de Habilitação:

2.3.1. Da fase de Análise documental: Verificação dos seguintes documentos inseridos no processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no ato da inscrição.

a. Ficha de inscrição, cujo modelo encontra-se no Modelo ANEXO I (documento obrigatório);

b. Comprovante de Vínculo Funcional (poderá ser enviado contracheque ou Ficha Funcional solicitada ao RH do órgão);

c. Documento digitalizado, em formato PDF, de apenas um dos documentos a seguir: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Conselho de Classe;

d. documento digitalizado, em formato PDF, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este número não conste na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação;

e. Documento digitalizado, em formato PDF, frente e verso, do diploma de conclusão de curso de graduação, em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

2.3.2. Caso a documentação esteja ilegível ou incorreta ou falte algum documento, o(a) candidato(a) será informado(a) por e-mail sobre a necessidade de inserção do(s) documento(s), em concordância com os prazos deste edital.

2.3.3. A apresentação de protocolos, de requerimentos ou de outros comprovantes de pedido de emissão em substituição ao documento será desconsiderada para fins de pontuação. A etapa seguinte não ocorrerá enquanto esta etapa não tiver sido concluída.

2.3.4. Durante a análise documental, será realizada a verificação curricular, onde serão observados os seguintes documentos:

a. de comprovação de formação, de experiência docente, de experiência profissional na Administração Pública, digitalizados e inseridos no processo SEI, em formato PDF, frente e verso, em arquivo individual, por documento.

b. Diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC;

c. Certificado de curso de formação de formadores, se houver;

d. Certificado, declaração ou comprovante de contrato de trabalho da experiência em docência, com registro da carga horária ministrada, devidamente assinado pelo expedidor;

e. Declaração ou outro documento comprobatório da experiência profissional na área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso, devidamente assinado pelo expedidor; produção técnica e/ou científica, publicada e/ou aprovada, compatível com a atividade de ensino, área ou subárea de conhecimento.

2.4. Da fase da aula teste:

2.4.1. Durante essa etapa, o candidato deverá apresentar uma aula presencial para avaliação pela Comissão Técnica.

2.4.2. A aula teste presencial será obrigatoriamente teórica e realizada em local indicado pela coordenação que contará com computador e projetor, além de quadro branco, mesa e cadeiras para a avaliação da Comissão Técnica.

2.4.3. A aula terá a duração máxima de 15 minutos, onde o candidato deverá escolher um tema ligado às áreas de conhecimento da estrutura curricular presente Anexo II deste edital ou na área de Defesa Pessoal.

2.4.4. Será permitida a utilização de materiais e recursos didáticos para a apresentação da aula, sendo de inteira responsabilidade do candidato o manuseio, guarda e utilização durante a aula teste.

3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA ETAPA DE HABILITAÇÃO

3.1. O quadro de pontuação, a seguir, apresenta os tipos de documentos a serem avaliados durante a fase de avaliação documental, divididos em 3 (três) categorias: formação; experiência docente; experiência profissional em cargo/emprego público.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

FORMAÇÃO

Unitária

Máxima

   1      

Pós-graduação em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso – limitado a 1(um) título

Especialização (mínimo 360 h)

4,0

8,0

Mestrado

6,0

Doutorado

8,0

Pós-graduação em qualquer área – limitado a 1(um) título

 

Especialização (mínimo 360 hs)

2,0

4,0

Mestrado

3,0

Doutorado

4,0

Curso de docência ou de formação de formadores – limitado a 1 (um) título de no mínimo 20h

1,0

1,0

   2

EXPERIÊNCIA DOCENTE/ ACADÊMICA

Atuação como instrutor(a) em curso(s) em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular. Carga horária mínima: 20 horas. Limitado a 3 cursos.

* Em relação ao curso de Defesa Pessoal, o candidato deverá comprovar a formação em curso de autodefesa e alta graduação equivalente a mestre ou professor de arte marcial, através de federação reconhecida no território nacional.

2,0

6,0

Atuação como instrutor(a) em curso(s) com temática livre. Carga horária mínima: 20 horas. Limitado a 3 (três) cursos.

1,0

3,0

Atuação em docência em curso(s) de graduação e/ou de pós-graduação. Mínimo de 1 (um) ano. Limitado a 3 (três) anos.

1,0

3,0

Produção técnica e/ou científica, publicada e/ou aprovada, compatível com a atividade de ensino, área ou subárea de conhecimento; limitado a 1 (um) artigo.

1,0

1,0

   3

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO

Atuação em área relacionada afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular, no âmbito do Distrito Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por ano completo. Limitado a 2 (dois) documentos.

2,0

4,0

Atuação em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular, por ano completo, em outro(s) ente(s) federado(s), nos últimos 5 (cinco) anos. Limitado a 2 (dois) documentos

1,0

2,0

Atuação como instrutor ou tutor em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular, no âmbito do DETRAN/DF, nos últimos 5 anos.

1,0

1,0

3.2. Como critério para desempate, será considerado o tempo de serviço público do servidor no GDF e, persistindo o empate, terá prioridade o servidor com mais idade.

3.3. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de 06 (seis) pontos na soma dos documentos apresentados será considerado desclassificado e não terá a sua aula teste avaliada.

3.4. A marcação da aula teste será feita após a divulgação do resultado das etapas de Inscrição e fase de análise da documentação na etapa de habilitação, através de contato da comissão e disponibilidade de sala de aula em local apropriado para tal finalidade.

3.5. O quadro de pontuação, a seguir, apresenta os critérios na avaliação para a aula teste presencial:

ITENS AVALIADOS

RUIM

REGULAR

BOM

ÓTIMO

Introdução do conteúdo

2

4

6

8

Desenvolvimento do conteúdo

2

4

6

8

Conclusão do conteúdo

2

4

6

8

Apresentou domínio de conteúdo

2

4

6

8

Demonstrou objetividade na transmissão do conteúdo

2

4

6

8

Expressou-se de maneira clara e precisa

2

4

6

8

Utilizou o vocabulário adequado ao tema apresentado

2

4

6

8

Manteve uma postura física adequada

2

4

6

8

Contextualizou teoria com a prática

2

4

6

8

Utilizou exemplos adequados com o tema apresentado

2

4

6

8

Utilização do tempo destinado – 15 minutos

2

4

6

8

Demonstrou capacidade de interação com os alunos

2

4

6

8

Pontuação máxima: 96 pontos

3.6. A pontuação para a fase de apresentação da aula teste será o somatório de todas as notas previstas nos critérios de avaliação do quadro previsto no item anterior, sendo desclassificado o candidato que não conseguir a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

4. DO PROCESSO SELETIVO:

4.1. O processo seletivo será realizado a partir do envio de toda a documentação exigida no período previstos no item 7 deste edital, por meio de instrução de processo SEI individual, no qual o candidato poderá escolher até 3 (três) áreas de conhecimento.

4.2. O candidato poderá ser chamado a atuar como conteudista, coordenador, tutor ou instrutor, de acordo com a sua classificação a necessidade observada pela Coordenação Técnica e conforme a lista de cursos/atividades de formação e capacitação, disponível no Anexo II deste edital.

4.3. Para criação, organização e envio do processo através do Sistema SEI, o candidato deverá adotar os seguintes passos:

a. Iniciar Processo: Escolha o Tipo do Processo Pessoal: Gestão de Documentos: Requerimento de Documentos e Processos;

b. Especificação: preencher com o nome completo do(a) candidato(a);

c. Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei n° 4.990/2012);

d. Incluir documentos internos no processo SEI: Inserir o documento SEI Ficha de Inscrição — MODELO NO ANEXO I, preencher e assinar;

e. Encaminhar à área de gestão de pessoas do seu órgão de lotação o processo SEI, solicitando que seja incluído o documento SEI “Declaração de Vínculo Funcional”, preenchido e assinado pelo(a) responsável da área de pessoal;

f. Incluir documentos externos no processo SEI: O(a) candidato(a) deve inserir os documentos Externos como arquivo individual, devidamente nomeados, no formato PDF, autenticados no SEI, obrigatoriamente na ordem abaixo: Documento digitalizado, em formato PDF, : Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto) ,Documento digitalizado, em formato PDF, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este número não conste na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação; Documento digitalizado, em formato PDF, frente e verso, do diploma de conclusão de curso de graduação, em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC; Diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, se houver; Certificado de curso de formação de formadores, se houver; Certificado, declaração ou comprovante de contrato de trabalho da experiência em docência, com registro da carga horária ministrada, devidamente assinado pelo expedidor, se houver; Certificado, declaração ou outro documento comprobatório da experiência profissional na área temática de interesse, devidamente assinado pelo expedidor, se houver.

g. Após a inserção de todos os documentos, enviar o processo SEI para o endereço DETRAN/DG/DIRAG/CGTAT, mantendo-o salvo no Bloco Interno da Unidade de Lotação do(a) candidato(a) para acompanhamento.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Classificação final terá como base o somatório da pontuação das fases de análise documental e aula teste previstos no Capítulo 3 deste edital.

Os candidatos serão selecionados e convocados, seguindo a ordem de classificação, a participarem do quadro de Instrutores nas disciplinas e conteúdos previstos nos cursos elencados no Anexo II deste edital.

5.2. O candidato poderá a atuar também como conteudista (responsáveis pela elaboração do material instrucional), revisor ou coordenador pedagógico dos eventos de educação objeto deste Edital, cabendo à Coordenação Educacional os ajustes necessários quanto à atuação do instrutor.

5.3. O Coordenador Pedagógico será selecionado no Banco de Instrutores, devendo obrigatoriamente ser servidor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, comprovar notórios conhecimentos nas áreas e conteúdos previstos no Anexo II e já ter coordenado outros cursos operacionais.

5.4. A carga horária total de aulas que o instrutor poderá ministrar, incluindo a produção de conteúdo, revisão e coordenação será de 120 horas-aula, podendo essa quantidade ser dobrada através de autorização do Diretor de Administração Geral, mediante fundamentação do Coordenador Educacional do curso a ser ministrado, nos termos do artigo 31 da Instrução nº 259/2022.

5.5. Caso, não possa atender à convocação, o instrutor deverá justificar via processo no sistema SEI, para continuar no Banco de Instrutores. A falta de justificativa implicará na exclusão do Instrutor do Banco de Instrutores.

5.6. O Instrutor convocado que justificar sua impossibilidade de participação no curso, cederá a vez ao candidato seguinte, mas não sairá da classificação, podendo ser convocado em outra oportunidade de acordo com a necessidade demonstrada pela Coordenação Educacional.

5.7. No caso de não conseguir convocar servidores para atuar como instrutores, conteudistas, revisores ou coordenadores pedagógicos através do banco de instrutores, a Coordenação Técnica poderá convidar servidores que não participaram do processo de seleção para executar a função necessária, desde que o convite seja realizado por meio de chamamento interno.

5.8. Nas áreas constantes do Anexo II, no item “I” Instrução prática e operacional do treinamento do Curso de Atualização de Agentes de Trânsito - CAAT, conforme previsto na PORTARIA Nº 966, DE 25 DE JULHO DE 2022, tema “Operação e fiscalização de trânsito”, o corpo docente do curso deverá ser formado por no mínimo 50% (setenta por cento) de profissionais que tenham formação superior e experiência na área afim aos conteúdos constantes da estrutura curricular do curso.

5.9. Em razão a obrigatoriedade de participação no Curso de Atualização para Agentes de Trânsito imposta pela PORTARIA Nº 966, DE 25 DE JULHO DE 2022, os agentes que estiverem realizando atividades de tutoria, instrutoria, elaboração de conteúdos, revisão ou coordenação pedagógica deverão participar de turmas que não estejam atuando na qualidade de aluno, sob a responsabilidade e controle da Coordenação Técnica.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. Os resultados das etapas do processo seletivo para o Banco de instrutores do DETRAN- DF e o resultado final serão comunicados ao(à) candidato(a) no processo SEI e no e-mail informado e divulgado na intranet, respeitados os prazos previstos no item 7 deste edital.

6.2. Caberá recurso em face dos resultados da etapa de habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do ato, a ser recebido pela Comissão Técnica que, não havendo retratação, submeterá o recurso à decisão do titular da Diretoria de Administração Geral – Dirag.

6.3. O Diretor de Administração Geral terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a manifestação. A Comissão Técnica terá até 2 dias úteis após a manifestação da DIRAG para encaminhar a resposta ao interessado, através do processo SEI ou do e-mail informado.

6.4. Caberá recurso em face dos resultados da etapa da aula teste, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do ato, a ser recebido pela Comissão Técnica que, não havendo retratação, submeterá o recurso à decisão do titular da Diretoria de Administração Geral – Dirag.

6.5. O Diretor de Administração Geral terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a manifestação. A Comissão Técnica terá até 2 dias úteis após a manifestação da DIRAG para encaminhar a resposta ao interessado, através do processo SEI ou do e-mail informado.

7. DOS PRAZOS

7.1. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para as etapas deste edital:

a. Etapa de Inscrição: 24 a 30 de outubro de 2022.

b. Etapa de Habilitação: 31 de outubro a 04 de novembro de 2022

c. Divulgação dos classificados para aula teste: 07 de novembro de 2022

c. Etapa de Aula Teste: 14 a 23 de novembro de 2022

d. Divulgação do resultado preliminar: 28 de novembro

e. Divulgação do resultado final: 05 de dezembro

Os prazos poderão sofrer prorrogação caso seja necessário, considerando a quantidade de inscritos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição neste processo seletivo, para todos os efeitos legais, expressa o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste edital.

8.2. As informações prestadas no processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.

8.3. Caso apresente declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente, conforme dispõe o artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

8.4. Os documentos em língua estrangeira somente serão analisados se acompanhados de tradução oficial.

8.5. O(a) servidor(a) convocado(a) para atuar como instrutor(a) de curso/atividade não terá vínculo empregatício com o DETRAN-DF.

8.6. Este edital está à disposição dos(as) candidatos(as) na intranet do DETRAN-DF e demais ferramentas de divulgação.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Administração Geral.

ANDERSON MOURA E SOUSA

ANEXO I

Processo Seletivo para Instrutoria DETRAN-DF – 2022/2023 - Ficha de Inscrição

ANEXO II

ÁREAS DE CONHECIMENTO

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO IV

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 20/10/2022 p. 5, col. 1