SINJ-DF

DECRETO Nº 48.341, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Revoga o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2026 p. 9, col. 1