Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.005.192,00 (onze milhões, cinco mil cento e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0070-000.125.15/2018-39, 0070-000.122.44/2018-11, 0070-000.124.20/2018-15, 0070-000.126.10/2018-32, 0070-000.191.54/2018-51, 0070.000.173.02/2018-01, 0070-000.173.04/2018-9, 0070-001319/2017 e 0070-000.172.61/2018-45, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural crédito suplementar no valor de R$ 11.005.192,00 (onze milhões, cinco mil cento e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 132 - Convênios com outros órgãos - não integrantes do DF, e 732 - Convênios com a União.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 43 - Suplemento, de 1º/03/2019, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, Suplemento, seção 1 e 2 de 01/03/2019 p. 7, col. 2