Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.340.003,00 (quinze milhões, trezentos e quarenta mil e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04000-00002215/2024-29, 04017-00039582/2024-53, 00015-00039925/2024-58 e 00060-00582996/2024-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.340.003,00 (quinze milhões, trezentos e quarenta mil e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 98-A, de 19/12/2024, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/12/2024 p. 5, col. 1