Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I ficam transformados no Cargo de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.834, de 21 de maio de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (Código SIGRH 10000678); Assessor Especial, CNE-04, 01 (Código SIGRH 10000688).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.834, de 21 de maio de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 - ESCRITÓRIO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - Assessor, DFA-16, 01; Assessor, DFA-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2019 p. 2, col. 1