SINJ-DF

DECRETO Nº 29.693, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o processo 030.010.708/1989, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para pagamentos de acerto de revisão de décimos referente ao período de 1981 a 2007, tratado no processo 030.010.708/1989, em favor do servidor HÉLVIO FERREIRA, matrícula 30.862-5, no valor de R$ 159.119,53 (cento e cinqüenta e nove mil, cento e dezenove reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2008.

120º de República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 14/11/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 14/11/2008 p. 1, col. 1