Aprova projeto de urbanismo de reformulação de parcelamento no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 760, de 05 de maio de 2008, e o que consta do Processo 030.004.837/2004,
Art. 1º. Fica aprovado o projeto de reformulação de parcelamento para adequação dos limites do Módulo B da Quadra 910 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 027/2008 e Memorial Descritivo MDE 027/2008.
Parágrafo único. Ficam mantidos para o Módulo B de que trata este artigo os parâmetros de uso e ocupação do solo constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 13/11/2008 p. 1, col. 2