SINJ-DF

DECRETO Nº 29.687, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera a denominação da Coordenadoria de Feiras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso I, do artigo 6° da Lei n° 2.732, de 27 de junho de 2001, DECRETA:

Art. 1º. A Coordenadoria de Feiras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, instituída por intermédio do Decreto nº 28.462, de 21 de novembro de 2007, passa a ser denominada Coordenadoria de Serviços Públicos do Distrito Federal – COORSEP, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com competência para tratar de Feiras Livres e Permanentes, Shoppings Feiras, Quiosques, Trailers e Similares, Bancas de Jornais e Revistas.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 13/11/2008 p. 1, col. 2