Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que trata o Processo 150.001.369/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, referente ao período de junho a dezembro de 2007, relativa ao ressarcimento da remuneração e encargos sociais do servidor Mariano Justino Marcos Terena, cedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, conforme processo 150.001.369/2008, no valor de R$ 42.252,20 (quarenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, ficando o pagamento condicionado ao atendimento integral das exigências da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 11/11/2008 p. 1, col. 2