Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Fica extinto na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 2º. Fica extinto na Casa Civil do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Coordenadoria de Assuntos Políticos.
Art. 3°. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 223, de 10 de novembro de 2008, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 10/11/2008 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 11/11/2008 p. 1, col. 1