Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”. (204ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias,
Art.1º. Ficam revogados os §§ 14 e 15 do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 06/11/2008 p. 1, col. 2