SINJ-DF

DECRETO Nº 29.670, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na Administração Regional de Sobradinho II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Apoio Industrial e Rural, da Diretoria de Serviços e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Execução e Manutenção de Obras, da Gerência Regional da Fercal.

Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesas, na Administração Regional de Sobradinho II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Gerência de Execução de Obras e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Obras.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 04/11/2008 p. 28, col. 1