(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede redução de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reduzida, para 40% (quarenta por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – incidente na prestação de serviços descritos no item 12, à exceção dos subitens 12.02, 12.06, 12.09 e 12.17, e no subitem 17.10 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 6886 de 05/07/2021)
Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 227, de 9 de janeiro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2005
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção Suplemento - A de 30/12/2005 p. 345, col. 2