(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 41.572.323,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007) para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional, no valor de R$ 41.572.323,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 40.015.616,00 (quarenta milhões, quinze mil, seiscentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 1.556.707,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do (a):
I – excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 00182/2008 – MJ/SENASP/SEDEST, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Justiça por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, da Contribuição e dos Rendimentos de Aplicações do Fundo de Saúde do CBMDF e dos Rendimentos de Aplicações de recursos da Cota-Parte do Salário Educação no valor de R$ 8.218.447,00 (oito milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais);
II – anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 33.353.876,00 (trinta e três milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 04/11/2008 p. 17, col. 1