(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 39.537.772,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 44 da Lei 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional, no valor de R$ 39.537.772,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais), sendo:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 35.265.672,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 4.272.100,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, oriundo da reestimativa das receitas do IRRF sobre Rendimentos do Trabalho, do ITBI - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis e da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e da anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no montante de R$ 19.537.772,00 (dezenove milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais), conforme anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 04/11/2008 p. 6, col. 1