SINJ-DF

LEI Nº 4.239, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 165.689.540,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007) para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional, no valor de R$ 165.689.540,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$165.452.540,00 (cento e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 04/11/2008 p. 1, col. 1