(Autoria do Projeto: Deputado Leonardo Prudente)
Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes eventos, realizados anualmente, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal:
I – Ministro Labareda de Fogo, da Igreja do Evangelho Quadrangular, realizado no mês de setembro;
II – Festa de Israel, da Igreja Vale de Benção, realizado no mês de outubro;
III – Festa Triunfal, da Igreja Assembléia de Deus Ministério Alvorada, realizado no mês de agosto;
IV – Festa das Águas, da Comunidade Cristã Ministério da Fé, realizado nos meses de abril e novembro;
V – Show da Fé, da Igreja Internacional da Graça de Deus, realizado no mês de setembro;
VI – Festa da Colheita, da Igreja de Deus, realizado no mês de agosto;
VII – Celebração de Unidade, do Conselho de Igrejas e Pastores Evangélicos do Distrito Federal e Região Metropolitana, da Região Administrativa do Riacho Fundo I, realizado no mês de março;
VIII – Mulher Brasil, realizado no mês de março;
IX – Congresso de Senhoras, da Confederação de Irmãs Beneficentes Evangélicas do Campo de Ceilândia Norte, realizado no mês de outubro;
X – Projeto S.O.S Vidas – Desperta Jovens, da Igreja Tenda da Libertação, realizado no mês de julho;
XI – Congresso da Mocidade das Assembléias de Deus – COMCAD, da Catedral das Assembléias de Deus, realizado no mês de fevereiro;
XII – Festa Santa, do Centro de Adoração Ministério Núcleo da Fé, realizado no mês de dezembro;
XIII – Festa da Família, da Igreja Batista Celular Internacional, realizado no mês de novembro;
XIV – Celebrando a Vida, do Ministério Rio de Vida, realizado no mês de dezembro;
XV – Renova Brasília, da Igreja Presbiteriana Renovada do Cruzeiro, realizado no mês de novembro;
XVI – Festa da Colheita sem Limites, da Igreja Batista Mundial em Células, realizado no mês de dezembro;
XVII – Cruzada pela Família, da Igreja Evangélica Pentecostal do Brasil para Cristo, realizado no mês de abril;
XVIII – Encontro da União de Mocidades da Ceilândia, da Assembléia de Deus de Madureira, realizado no mês de julho;
XIX – Festival da Fé Cristã, realizado no período carnavalesco;
XX – Alegria Alternativa, realizado no período carnavalesco;
XXI – Natal Social do Servidor, realizado no mês de dezembro;
XXII – Amigos da Fé, do Conselho da Mocidade Evangélica do Distrito Federal, realizado no mês de outubro;
XXIII – Natal dos Sonhos, realizado no mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 31/10/2008 p. 2, col. 1