(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 28.601.068,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e um mil e sessenta e oito reais)
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 44, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional no valor de R$ 28.601.068,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e um mil e sessenta e oito reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 27.451.068,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil e sessenta e oito reais) destinados a atender às programações orçamentárias constantes dos anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinqüenta mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo VI;
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do (a):
I - excesso de arrecadação proveniente da receita do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, no montante de R$ 14.963.089,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e três mil e oitenta e nove reais), ICMS Simples Nacional – Lei Federal nº 123/06, no montante de R$ 3.957.444,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais), e, ISS Simples Nacional – Lei Federal 123/06, no montante de R$ 2.884.697,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e noventa e sete reais);
II – anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 6.795.838,00 (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil e oitocentos e trinta e oito reais), conforme anexos II e III.
Art. 3º Em função do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 30/10/2008 p. 1, col. 1