Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para pagamento das despesas de tratam o Processo 113.003.970/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, para pagamento de despesas relativas à prestação de serviços de telefonia fixa, pela Brasil Telecom S.A., no exercício de 2007, no valor de R$ 49.061,70 (quarenta e nove mil, sessenta e um reais e setenta centavos), de que trata o Processo 113.003.970/2008.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 30/10/2008 p. 21, col. 1