Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.675.956,00 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 17.675.956,00 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação do Tesouro – IPTU, ITCD, ITBI e SIMPLES.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 30/10/2008 p. 20, col. 1