SINJ-DF

DECRETO Nº 29.649, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.127.000,00 (quinze milhões, cento e vinte e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.127.000,00 (quinze milhões, cento e vinte e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Receita de Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 30/10/2008 p. 17, col. 2