(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 31.082.877,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito adicional, no valor de R$ 31.082.877,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 13.200.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV;
II - crédito especial, no valor de R$ 17.882.877,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e V.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente aos Termos de Compromissos nº 363.298-54/2012, nº 363.300-98/2012 e nº 363.299-68/2012, firmados com a Caixa Econômica Federal, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2017 p. 1, col. 2