Transpõe dotações orçamentárias, no valor de R$ 92.368.091,00 (noventa e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e noventa e um reais), consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007,
Art. 1º. Ficam transpostas, nos termos do Decreto nº 29.403, de 14 de agosto de 2008, dotações orçamentárias totalizando R$ 92.368.091,00 (noventa e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. Os recursos necessários ao financiamento da transposição de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 30/10/2008 p. 13, col. 2