SINJ-DF

DECRETO Nº 29.646, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Transpõe dotações orçamentárias, no valor de R$ 92.368.091,00 (noventa e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e noventa e um reais), consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transpostas, nos termos do Decreto nº 29.403, de 14 de agosto de 2008, dotações orçamentárias totalizando R$ 92.368.091,00 (noventa e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. Os recursos necessários ao financiamento da transposição de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 30/10/2008 p. 13, col. 2