SINJ-DF

DECRETO Nº 29.638, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.707.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.707.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo da reestimativa de receitas do ICMS, do ISS e da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 30/10/2008 p. 11, col. 2