Revalida o Decreto nº 24.119, de 02 de outubro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 030.006.520/99,
Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 24.119, de 02 de outubro de 2003, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QS 01 a 10, QS 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23, 25, 27, 29 e 31, da 3ª Etapa do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 67/99, Memorial Descritivo MDE 67/99, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 67/99, NGB 89/2001 e NGB 90/2001.
Art. 2º. Os dispositivos normativos aplicáveis aos Conjuntos 01 a 07 das Quadras QS 06, 08, 14, 16, 18, 20 e 25, do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 170/93.
Art. 3º. Os dispositivos normativos aplicáveis aos Blocos A e B das Quadras QS 08 e 18, Blocos A, B, C e D das Quadras QS 14, 16 e 25 e Blocos A, B, C, D e E das Quadras QS 06 e 20, do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 179/93.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 29/10/2008 p. 3, col. 2