SINJ-DF

DECRETO N° 29.650, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Fica criada Força-Tarefa em caráter temporário, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, com a missão de dar consecução à Política Habitacional do Distrito Federal.

Art. 2°. Integrarão também a Força-Tarefa a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal.

Art. 3°. O Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal será o Coordenador Geral da Força-Tarefa.

Art. 4°. Poderão, ainda, integrar a Força-Tarefa, outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 29/10/2008 p. 2, col. 2