(Autoria do Projeto: Deputado Leonardo Prudente)
Revoga a Lei nº 4.204, de 5 de setembro de 2008
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.204, de 5 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 29/10/2008 p. 2, col. 1