SINJ-DF

DECRETO Nº 29.642, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93,

DECRETA:

Art. 1º. Fica denunciado o Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2008.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDAA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 24/10/2008 p. 1, col. 2