Dispõe sobre a transferência do próprio do Distrito Federal que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Fica transferida a administração do ESTÁDIO VALMIR CAMPELO BEZERRA, localizado no Quadra 55, Setor Central, Área Especial, - Gama/DF, da Administração Regional do Gama - RA II para a Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 24/10/2008 p. 1, col. 1