(revogado pelo(a) Portaria 1379 de 10/12/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, Considerando o contido na Instrução Normativa nº 01, de 03 de janeiro de 2003, que estabelece procedimentos relacionados à cessão dos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/MS a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atuarem no Sistema Único de Saúde;
Considerando o artigo nº 54 da Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, que trata da Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias – GACEN;
Considerando o artigo nº 284 da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008;
Considerando a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;
Considerando que os servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/MS, cedidos a esta Secretaria, prestam serviços relevantes no combate às endemias no Distrito Federal;
Considerando a distribuição da lotação de servidores cedidos da FUNASA, em função das necessidades da Administração Pública, resolve:
Art. 1º - Conceder a redução da carga horária de 40 horas semanais para 30 horas semanais aos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/MS, cedidos a esta Secretaria por meio do Convênio nº 753/2007, que não fazem jus ao recebimento da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GECEN e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN.
Art. 2º - Os servidores de que trata o artigo 1º deverão exercer suas atividades observando as atribuições do cargo e, prioritariamente, em ações de Vigilância à Saúde, conforme os interesses e necessidades da Administração Pública.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 23/10/2008 p. 9, col. 2