SINJ-DF

DECRETO Nº 29.639, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Autorizo o reconhecimento de dívida, pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que trata o processo 193.000.183/2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, para a quitação de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referentes ao mês 13 do exercício de 2007, conforme processo 193.000.183/2007, no valor de R$ 7.053,52 (sete mil e cinqüenta e três reais e cinqüenta e dois centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidadesorçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSE ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 23/10/2008 p. 1, col. 2