Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III e Parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica transformado o Centro de Orientação Sócio Educativo – Brasília da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, em Centro de Orientação Sócio Educativa – Vila Planalto, mantidos os cargos em comissão e seus atuais ocupantes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 22/10/2008 p. 1, col. 1