SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.345, DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que revigora dispositivo do Convênio ICMS 3, de 1º de junho de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que revigora dispositivo do Convênio ICMS 3, de 1º de junho de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando-se os efeitos a partir da data de publicação da sua ratificação nacional.

Brasília, 10 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 2, col. 2